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Estado do RS é condenado a indenizar por tortura durante o regime militar
00:21 | Terça - feira, dia 26 de Abril de 2011.
Ação interposta pela Corso & Corrêa Advogados Associados foi julgada procedente pela 5a. Câmara Cível do TJRS, que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar torturado durante o regime militar. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a decisão é inovadora. A decisão ganhou destaque no próprio site do Tribunal de Justiça do RS. Íntegra do texto pode ser acessado pelo link: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/idNoticia=140913 e no Estadão. Entrevista para o programa Justiça Gaúcha na TV pode ser visto a partir desse link: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/justica_gaucha_na_tv/
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ICMS – Ilegalidade da cobrança de diferencial de alíquota
11:26 | Quinta - feira, dia 20 de Agosto de 2009.
A cobrança de ICMS decorrente de diferencial de alíquota para operações interestaduais vem sendo afastada pelos Tribunais, na medida em que não atende o escorreito cumprimento ao texto Constitucional e sua a autorização de cobrança pelos Estados membros da Federação.
Neste sentido, a previsão Constitucional para cobrança de ICMS diferencial de alíquota não subsume a toda e qualquer operação submetida à norma do Regulamento do ICMS, se restringindo a aquisições destinadas ao contribuinte do imposto, desde que submetidas ao consumo final dos produtos.
Para todos os efeitos, a cobrança de diferencial de alíquota para produtos destinados à revenda e à industrialização mostra-se ilegal e contrária ao art. 155, inciso VII, “a” e inciso VIII da Constituição Federal de 1988.
As alterações promovidas pela Lei Complementar 128/2008 não possuem o condão de convalidar a cobrança intitulada “antecipação de pagamento”, detrimento que se dá aos limites constitucionais a sua instituição, em flagrante artifício a arrecadação indiscriminada de impostos.
